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CNPE aprova novas diretrizes para eólicas offshore e sistemas de armazenamento de energia

Diretrizes do CNPE estabelecem distanciamento de 12 milhas náuticas da costa para parques eólicos, enquanto leilões para SAH priorizarão soluções com foco em potência

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), novas resoluções estratégicas para o setor energético brasileiro. O órgão estabeleceu as diretrizes de regulamentação para o mercado de eólicas offshore e as regras para a contratação de sistemas de armazenamento de energia no país. 

No campo dos biocombustíveis, o Conselho aprovou resolução que reconhece a exclusividade de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) no fornecimento de biodiesel para a mistura obrigatória ao diesel e medida que fixa em 0,5% a meta de redução de emissões de GEE para o mercado de gás natural em 2026.

Regras para eólicas offshore

O CNPE aprovou as diretrizes para a regulamentação da Lei nº 15.097/2025, que institui o marco das eólicas offshore no Brasil. A resolução definiu um recuo mínimo de 12 milhas náuticas a partir da linha de base da costa para a instalação das torres de geração. 

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) conduzirá estudos técnicos específicos para avaliar a adequação dessa distância ao longo do tempo. As usinas eólicas offshore apresentam um potencial estimado de 1.200 gigawatts (GW) de capacidade nas macrorregiões Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil. Além disso, o setor projeta a criação de mais de 500 mil empregos diretos e indiretos até 2050.

O Conselho instituiu também o Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore) para centralizar a gestão do setor. Esse sistema digital unificará o licenciamento entre diversas pastas e agilizará o processo de obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP). 

Assim, o governo espera criar um ambiente de negócios atrativo, reduzir os custos de operação e garantir a previsibilidade regulatória para destravar os investimentos no litoral.

“Essa fonte é uma aliada estratégica da transição energética, e o potencial brasileiro comprova essa relevância. Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”, sinalizou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Armazenamento e hidrelétricas

Ademais, o CNPE aprovou diretrizes para o desenvolvimento e a contratação de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAH). O planejamento estratégico do Sistema Interligado Nacional (SIN) integrará essa nova tecnologia. O principal objetivo dessa medida envolve a garantia da segurança operativa e a mitigação da volatilidade causada por fontes renováveis intermitentes.

Para isso, o governo viabilizará os novos empreendimentos por meio de leilões e mecanismos competitivos de mercado. Os projetos vencedores receberão uma remuneração atrelada diretamente à disponibilidade de potência e ao desempenho dos equipamentos. 

O Ministério de Minas e Energia (MME), a Aneel, o ONS e a EPE definirão os requisitos técnicos para os certames e priorizarão contratos de longo prazo para assegurar a previsibilidade econômica dos investidores.

Por fim, o CNPE também determinou as diretrizes para a retomada dos estudos para as usinas hidrelétricas. Para essa medida, a EPE identificará novos projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento e serviços no sistema interligado nacional.

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