Certames ocorrerão em dezembro de 2026 e contratarão sistemas de armazenamento em baterias para início de operação em 2028
BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta (3), a portaria que estabelece as regras para os primeiros leilões de reserva de capacidade voltados a sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEs). A medida visa integrar novas tecnologias ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para garantir a segurança do suprimento elétrico.
Cronograma e vigência dos contratos
O primeiro certame ocorrerá no dia 2 de dezembro e será focado em projetos com conteúdo local, sob critérios definidos em cooperação com o BNDES. Posteriormente, o leilão de ampla concorrência será realizado no dia 4 de dezembro.
Os contratos de reserva de capacidade terão vigência de 15 anos. O início do suprimento de potência está agendado para o dia 1º de agosto de 2028. Além disso, os agentes interessados devem realizar o cadastramento e a entrega de documentos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) entre os dias 15 de junho e 31 de julho de 2026.
Requisitos operacionais
A portaria define exigências para a habilitação técnica dos novos empreendimentos: os projetos devem possuir potência mínima de 30 MW e utilizar obrigatoriamente baterias novas. Os sistemas precisam garantir uma eficiência total igual ou superior a 85% e disponibilidade de potência máxima por, no mínimo, 4 horas consecutivas por ciclo.
Ademais, o tempo máximo para a recarga completa do sistema deve ser inferior a 6 horas. As regras também limitam a operação a, no máximo, dois ciclos diários (limitados a 366 ciclos completos/ano) e exigem que o Custo Variável Unitário (CVU) seja igual a zero.
Remuneração e incentivos locacionais
Os vencedores dos leilões receberão uma Receita Fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, pela disponibilidade da potência contratada. Os valores poderão sofrer reduções caso o desempenho operativo mensal não atinja os padrões estabelecidos. O risco relativo à incerteza de despacho ficará integralmente com o investidor.
A portaria prevê um fator de bonificação locacional de 0,9 para projetos que se conectarem a barramentos específicos. Esse mecanismo reduz em 10% o preço do lance final no certame.
O governo também flexibilizou as regras ambientais para a fase de habilitação, dispensando a apresentação prévia de licenças (LP, LI ou LO), que serão exigidas apenas dos vencedores conforme prazos a serem definidos pela Aneel.
Foto: Eos Energy Storage