Proposta cria novo modelo competitivo com disputa por capacidade na rede; recursos serão destinados à redução da tarifa de energia via CDE
BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (2/3), uma consulta pública de 30 dias para debater a portaria que regulamenta a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A medida propõe um novo modelo concorrencial de acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN), substituindo o atual modelo de fluxo contínuo por “temporadas de acesso”.
No novo formato, o critério de seleção para garantir o acesso à rede será financeiro e vencerá o agente que ofertar o maior prêmio (R$/kW). Os recursos arrecadados com esses prêmios não ficarão com as transmissoras, mas serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com foco em promover a modicidade tarifária para os consumidores brasileiros.
Regras e metodologia
A definição do volume de energia a ser escoado caberá à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os órgãos calcularão a capacidade remanescente e divulgarão a metodologia 30 dias antes do início de cada certame.
O cálculo considerará apenas geradores e consumidores em operação comercial, detentores de contratos (CUST/CUSD) ou pareceres de acesso vigentes, além de vencedores de leilões anteriores. Após o fechamento de cada janela de solicitação, o ONS terá 15 dias para validar a admissibilidade dos pedidos.
Prazos e penalidades
As exigências contratuais para os vencedores também são rígidas. Para a assinatura do CUST, o projeto deverá quitar o prêmio integralmente à vista e apresentar garantias financeiras. Em caso de descumprimento das regras, o agente perderá o montante pago e sofrerá suspensão, ficando impedido de participar das duas temporadas subsequentes.
A norma introduz, ainda, uma inovação no planejamento setorial: futuros leilões de energia e de reserva de capacidade poderão utilizar as temporadas de acesso como etapa prévia. Assim, a margem de escoamento passará a ser um critério eliminatório para a habilitação dos projetos nos certames.
Agentes do setor e demais interessados podem enviar suas contribuições sobre as novas regras pelo prazo de 30 dias, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME.
Confira a portaria na íntegra.
Foto: Saulo Cruz/MME