A Presidência da República sancionou, com vetos, a LC 227/26 (PLP 108/24), que institui o Comitê Gestor do IBS, mantendo inalteradas as alterações introduzidas na LC 214/25 relativas às operações com energia elétrica, conforme aprovadas pelo Congresso Nacional.
Com a sanção, o governo federal preservou o desenho tributário definido pelo Parlamento para o setor elétrico no âmbito da Reforma Tributária, assegurando previsibilidade regulatória e segurança jurídica às operações com energia elétrica. O texto confirma a manutenção das regras debatidas e chanceladas durante a tramitação legislativa.
Na mesma decisão, a Presidência vetou o dispositivo que permitia a devolução de tributos incidentes sobre o gás canalizado em momento diverso da cobrança. O veto atendeu a manifestação do Ministério de Minas e Energia (MME), que apontou risco de prejuízo à devolução imediata dos valores para famílias de baixa renda e impacto negativo à política de universalização do acesso ao gás natural.
Segundo a avaliação do MME, a postergação da devolução poderia comprometer mecanismos de proteção social e enfraquecer instrumentos voltados à ampliação do acesso ao energético, especialmente em regiões com menor cobertura do serviço.