Decreto presidencial define cronograma de migração, cria regras para garantir o suprimento de energia e amplia o mandato da diretoria da CCEE
BRASÍLIA – O governo publicou hoje (13) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). O texto manteve intactas as regras atuais de autoprodução de energia.
Em cerimônia nesta quarta (12) no Palácio do Planalto, o presidente Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram o Decreto nº 13.097/2026, que transfere para a Aneel a responsabilidade de detalhar as regras técnicas e operacionais da transição.
Cronograma de migração
O decreto estabelece prazos claros para que os consumidores residenciais, comerciais e industriais escolham o seu próprio fornecedor de eletricidade. A abertura começará em 25 de novembro de 2027 para os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão. Em seguida, os demais consumidores dessa categoria ganharão a liberdade de escolha a partir de 25 de novembro de 2028.
Quem decidir migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) deve avisar a distribuidora local com pelo menos 90 dias de antecedência. A Aneel poderá simplificar esse processo e reduzir o prazo de aviso prévio no futuro.
Além disso, o consumidor que optar pelo mercado livre perderá alguns benefícios tarifários. Ou seja, o texto veda expressamente a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e os descontos especiais para irrigação e aquicultura no mercado livre. Caso o cliente queira retornar ao mercado cativo regulado, ele precisará enviar uma comunicação prévia de um ano para a distribuidora local.
O Suprimento de Última Instância
A regulamentação atende a demandas antigas das comercializadoras de energia. Além disso, reorganiza o atendimento em casos de falhas de mercado, criando o Suprimento de Última Instância (SUI). Esse serviço emergencial atenderá consumidores adimplentes caso a comercializadora varejista enfrente problemas como descredenciamento na CCEE ou rescisão do contrato.
As distribuidoras locais prestarão o SUI com exclusividade até 31 de dezembro de 2030. Os consumidores do mercado livre pagarão um encargo tarifário específico para cobrir integralmente os custos administrativos e eventuais prejuízos dessa atividade. Por sua vez, a Aneel estipulará o prazo máximo que o cliente poderá permanecer sob o atendimento do SUI antes de retornar obrigatoriamente ao mercado cativo
Dados e governança na CCEE
O decreto altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Assim, amplia o mandato de sua diretoria de dois para quatro anos, permitindo uma única recondução. Essa nova regra de prazos, porém, não se aplica aos diretores que estão exercendo seus mandatos atualmente.
A CCEE também deverá criar uma plataforma centralizada, na qual o consumidor poderá comparar preços, simular ofertas e consultar a lista de comercializadores varejistas habilitados no setor.
Por fim, o governo estabeleceu as bases para o modelo Open Energy. A Aneel e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criarão em conjunto as normas para o compartilhamento seguro e não discriminatório de dados de consumo. As empresas deverão exigir o consentimento prévio do usuário e seguir estritamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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