Portaria define como geradores serão compensados por perdas entre 2023 e 2025; veja como aderir
BRASÍLIA – Publicada na noite desta terça (21), a portaria do MME define as regras para compensar os cortes de geração de energia renovável. O texto estabelece as atribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nesse processo.
Cortes elegíveis
O governo compensará as interrupções classificadas como indisponibilidade externa e por confiabilidade elétrica. Esse ressarcimento vale para os eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Por outro lado, os cortes causados por sobreoferta de energia (razão energética) continuam fora do acordo.
Como aderir ao acordo
O gerador deve manifestar interesse previamente. Depois, o ONS atualiza e valida os dados. Em seguida, a CCEE divulga a base final e os volumes dos cortes. Por fim, o MME convoca a empresa para assinar o Termo de Compromisso. Essa adesão tem caráter irrevogável. Além disso, a empresa que assinar o documento renuncia a qualquer discussão administrativa, arbitral ou judicial sobre esses cortes.
Regras de cálculo e pagamento
O ONS vai classificar os eventos e consolidar os dados para o cálculo das compensações. Os geradores terão um prazo específico para contestar essas informações e as regras de cálculo são flexíveis. A compensação não terá limites atrelados à garantia física, ao montante contratado, à frequência ou à duração dos cortes.
A CCEE cuidará de toda a recontabilização financeira, atualizando os valores pelo IPCA e fará os pagamentos em até 180 dias após o fim do prazo de assinatura do TC. Ademais, a energia que deixou de ser gerada será considerada na futura revisão da garantia física das usinas, com metodologia ainda a ser definida pelo MME.
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